CONTRATO E TERMOS DE USO E PARTICIPAÇÃO:

De um lado a empresa AFAMILIA.NET inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 23.815.880/0001-13, estabelecida à rua Virgílio De Rezende nº 76, Centro, CEP 18.200-180, na cidade de Itapetininga-SP, neste ato reconhecida como uma instituição prestadora de serviços aos seus afiliados, aqui denominada como ADMINISTRADORA e, de outro lado o interessado(a) qualificado(a) neste instrumento contratual, conforme preenchimento dos dados destinados ao afiliado também identificado como Patrocinador ou Indicador, passando a denominar-se aqui ou somente como AFILIADO(A) ou somente como CREDENCIADO(A) se for profissional ou empresa que oferecerá seus serviços ou produtos com descontos específico para a rede de afiliados da ADMINISTRADORA, tem entre si, justo e acordado na melhor forma de direito, o contrato de prestação de serviços de acesso a ferramentas do site da ADMINISTRADORA para a comercialização de serviços e/ou produtos no sistema e-Marketing Matricial, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO:

1º. O presente contrato de prestação de serviços tem por objeto a oficialização do CADASTRAMENTO do signatário na condição de AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) junto ao sistema de e-Marketing Matricial da ADMINISTRADORA, para que o mesmo possa ter acesso ao plano de benefícios e incentivos, e às ferramentas que se encontram disponíveis no site: www.afamilia.net através dos Planos 1 e Plano 2 de negócios, com a finalidade de comercializar serviços e/ou produtos oferecidos pela ADMINISTRADORA.

2º. Este Contrato e Termo de uso de Participação, estabelece normas e regras para participação e cadastramento do signatário no Plano 1 do site www.afamilia.net. O signatário ao clicar em “Adicionar cadastro” na tela de cadastramento do site estará concordando e aceitando os termos de uso e se tornará um novo AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) da ADMINISTRADORA, e ratificando também que estará aceitando esses mesmos termos para o Plano 2 do site ao ser promovido.

DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA:

3º. A ADMINISTRADORA é uma prestadora de serviços e inicialmente atuará:

3.1º Com serviços e ações de caridade, tanto para crianças, adultos e idosos. Na fase de implantação poderá atuar ajudando e contribuindo com outras instituições de caridades e após estar devidamente estruturada fisicamente e financeiramente poderá atuar individualmente usando todos os recursos financeiros arrecadados unicamente em seu estabelecimento e sede própria ou não;

3.2º Também prestará serviços aos seus AFILIADO(S) através do “Cartão D+ Afamília”, um Cartão Virtual de Descontos oferecido gratuitamente aos seus afiliados ativos que poderão usufruir de descontos somente com os Credenciados Afamília.

4º. A ADMINISTRADORA criou o sistema de apoio a pessoas carentes com o slogan “ADOTE FINANCEIRAMENTE UM CARENTE”, onde o AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) ao se cadastrar fará uma única doação correspondente a esse contrato para a ADMINISTRADORA, e não haverá mensalidades ao mesmo. Uma parte da arrecadação das doações dos afiliados a ADMINISTRADORA aplicará em trabalho com obras de caridade. Outra parte da arrecadação será destinada para pagamento de despesas diversas e investimentos no sistema para aumentar os grupos e o número de novos afiliados. Dentre esses investimentos, para estimular e motivar o afiliado, como forma de recompensa aos que contribuem e colaboram divulgando esse sistema através do boca a boca ou indicando ou cadastrando novos afiliados, a ADMINISTRADORA repassará ao mesmo bônus e prêmios.

5º. A ADMINISTRADORA se obriga e se responsabiliza pelos serviços oferecidos neste contrato a prestar informações e solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento contratual, e de todo conteúdo do site, uma vez que este é parte integrante deste contrato.

6º. A ADMINISTRADORA poderá promover alterações contratuais, bem como no seu site independentemente de consulta prévia ao AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A), excluindo-se alterações que poderão causar prejuízos ao AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A).

7º. Fica resguardado à ADMINISTRADORA o direito a cancelar o presente contrato com o AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) a qualquer momento, sem notificação ou aviso prévio, caso qualquer um dos termos de uso deste instrumento contratual ou utilização do sistema sejam violados pelo AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A), não podendo o mesmo reclamar qualquer direito.

8º. É reservado também a ADMINISTRADORA o direito de não aprovar o cadastro de qualquer signatário que tenha restrição(ões) com a mesma ou com seu proprietário com pessoa física.

9º. A ADMINISTRADORA não possui outra forma de confirmar a identidade do AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A), salvo pelas informações e dados cadastrais inseridas pelo mesmo no ato do seu cadastro.

10º. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza pelo acesso de pessoas indevidas ou terceiros não autorizados ao Escritório Virtual de um AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) para utilizar o Serviço, de modo que, uma vez que a senha seja digitada corretamente, a ADMINISTRADORA presume que é o próprio AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) autorizado quem está acessando o Serviço, sendo de exclusiva responsabilidade e ônus do mesmo comprovar sobre qualquer circunstância de uso indevido de seu Escritório Virtual por pessoas não autorizadas.

11º. A ADMINISTRADORA garante que o Serviço funciona adequadamente para as finalidades indicadas e com a qualidade técnica inerente a este tipo de aplicação.

12º. A ADMINISTRADORA não responde por quaisquer danos diretos ou indiretos que eventual falha ou interrupção temporária no site que possa acarretar aos seus AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A), limitando-se suas obrigações, quando contratado o serviço, a restabelecer as condições operacionais originais em caso de falha ou indisponibilidade do site, no menor prazo possível.

13º. Todo MARKETING, e PROPAGANDA para divulgar o sistema da ADMINISTRADORA feitos por conferências, congressos, seminários, palestras, redes sociais, emissoras televisivas, entrevistas, emissoras de rádio ou qualquer outro meios de comunicação em massa ou pela internet e em geral, deverá passar pela aprovação da ADMINISTRADORA.

DO PLANO DE ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA ADMINISTRADORA:

14º. A ADMINISTRADORA oferece aos AFILIADOS(AS) E CREDENCIADO(A) seus serviços e produtos, e assessoria intermediando a prestação serviços de administração pessoal, empresarial e produtos do mercado financeiros e monetário, além de oferecer um plano de rentabilidade e carreira ao(s) mesmo(s) por indicarem novos AFILIADOS(AS) doadores, e também prêmios diferenciados aos mesmos de acordo com a quantidade de indicações, esses benefícios e prêmios são divulgados nos planos de negócios, no site e apresentações pelos próprios AFILIADOS(AS) através de reuniões, contato individual e outros meios de comunicações autorizados.

DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES DO AFILIADO(A):

15º. O AFILIADO(A) que fizer uso de propaganda ou qualquer outra forma de divulgação do sistema que não condiz com as normas, regras e a política de marketing da ADMINISTRADORA, que venha distorcer o conceito e os princípios éticos, causar danos morais, prejuízo financeiro, problemas afetem a idoneidade e competência ou o nome da ADMINISTRADORA, aumentar ou avultar qualquer regra ou propostas de ganhos, ou outras informações não verídicas para se beneficiar, será EXCLUÍDO do sistema e perderá todo o seu grupo construído,

16º Como também se o AFILIADO(A) fizer uso do artifício de envio de e-mails em massa ou através de robôs de processamento contínuo de e-mails ou qualquer outra forma de divulgação que caracterize “SPAM”, uma estratégia de divulgação injusta e desonesta perante aos demais AFILIADOS(A) além de ser um ato ilícito, será penalizado de acordo com as cláusulas 17º, 18ª, 19ª e 20ª:

17º Se o AFILIADO(A) estiver no Plano Afamília, perderá todas as suas indicações mas poderá continuará como AFILIADO(A) da ADMINISTRADORA e, se comprovado a persistência na irregularidade o mesmo será excluído do sistema.

18º Se o AFILIADO(A) já estiver qualificado no Plano AFAMÍLICLUB e não estiver graduado ainda, atribui-se a ele a mesma regra da cláusula 17º do plano Afamília, caso já seja um AFILIADO graduado será penalizado sendo rebaixado uma graduação e fixando-se também a ele o número de indicações mínima da graduação rebaixada, reduzindo-se o número de indicações consequentemente reduz-se também os valores dos prêmios para os valores dos prêmios da graduação rebaixada, se o mesmo não retirar ou persistir com o “SPAM” será rebaixado mais uma graduação seguindo-se a mesma regra acima, a assim sucessivamente até o cancelamento do seu cadastro.

19º. Caracterizado e comprovado que o AFILIADO(A) infringiu as cláusulas 15º e/ou 16º e penalizado com as regras das cláusulas 17º e/ou 18º, inclusive por estar ciente e ter aceito os “TERMOS DE USO” deste, no ato de seu cadastramento formalizado por desejo, vontade e espontaneamente e pelo próprio, NÃO terá o mesmo direito a reivindicar pessoalmente ou judicialmente seu retorno à sua posição a qual foi excluído, como também não terá direito a reivindicar qualquer benefício, bônus, prêmios ou qualquer outro ganho como forma de indenização ou que ache ter direito. Justificando-se tal penalidade ao mesmo por se beneficiar agindo de forma irregular, ilegal e prejudicial em detrimento a outros afiliados, descumprindo, transgredindo e violando as cláusulas já mencionadas.

20º. Cada AFILIADO(A) é responsável ao fazer uso de material de publicidade, DVDs, Vídeos, panfletos, e-mails, etc. que possam ter informações não verdadeiras, e divergente das estabelecidas conforme as normas e princípios éticos da ADMINISTRADORA. Podendo o mesmo até ser excluído do sistema e sofrer com as penalidades da lei.

21º. O interessado para se tornar um AFILIADO(A) junto a ADMINISTRADORA deve acessar o site http://www.afamilia.net, e preencher todos os dados cadastrais obrigatório.

22º. Após formalizar seu cadastro o novo AFILIADO(A) deverá efetuar através de depósito ou transferência ou por meio de cartões de crédito aceitos pela ADMINISTRADORA o valor da doação até o prazo estipulado para ser mantido e ativado no sistema.

23º. O AFILIADO(A) poderá indicar novos doadores para a ADMINISTRADORA, conforme as normas, regras e instruções estabelecidas pela mesma.

24º. O AFILIADO(A) terá direito a um login e uma senha pessoal, para ter acesso ao seu Escritório Virtual, que receberá da ADMINISTRADORA e poderá usar gratuitamente até enquanto fizer parte no sistema.

25º. É de responsabilidade única e exclusiva do AFILIADO(A) todas as informações cadastrais fornecidas pelo mesmo ao preencher seu cadastro, ficando a ADMINISTRADORA isenta de qualquer responsabilidade face as informações fornecidas incorretamente pelo AFILIADO(A).

26º. O AFILIADO(A), ao indicar um novo membro doador para a ADMINISTRADORA, se obriga a repassar todas as informações e instruções de forma verdadeira, sem qualquer custo ou ônus ao mesmo.

27º. A nenhum AFILIADO(A) será permitido um segundo cadastro com o mesmo e-mail, o sistema também mantém bloqueado um segundo ou mais cadastro com o mesmo CPF.

28º. O e-mail para cadastramento é rigorosamente único e se já existir o e-mail em uso o sistema não permitirá e nem aceitará o cadastro com o e-mail já existente.

29º. Somente será permitido a participação de pessoas maiores de 16 anos, na data de cadastramento no sistema, mesmo que tenha CPF.

30º. Caso o sistema detecte o cadastro de um novo AFILIADO(A) com idade inferior a 16 anos, esse cadastro poderá ser cancelado.

31º. O sistema permitirá, um segundo ou mais cadastro com o mesmo CPF como prêmio, ao AFILIADO(A) que atingir as metas e objetivos nas promoções ou incentivos que serão aplicadas pela ADMINISTRADORA, mas esse novo cadastro deverá obrigatoriamente ser efetuado com outro e-mail.

32º. Qualquer novo recurso que aumente a segurança, melhore o atual sistema, incorpore novos benefícios e regras, incluindo o lançamento de novas ferramentas e recursos, estará sujeito aos Termos de Uso. A ADMINISTRADORA reserva-se ao direito de atualizar e alterar os Termos de Uso de tempos em tempos e notificará seus AFILIADOS(AS) ativos das novas alterações.

33º. O acesso ao Escritório Virtual pelo AFILIADO(A) é feito pelo processo de identificação de login e senha. O AFILIADO(A) é o único responsável por criar e manter sob segurança adequada o seu login e a sua senha de acesso.

34º. Se o AFILIADO(A) suspeitar que sua senha tenha sido descoberta por terceiros, deve substituí-la, utilizando os procedimentos indicados no site.

35º. Se o AFILIADO(A) esquecer sua senha de acesso, deve clicar na opção “Clique aqui para lembrar sua Senha” na tela de LOGIN, que remeterá os procedimentos adequados para o endereço de e-mail do mesmo constante no cadastro.

36º. Existem programas de computador insidiosos que podem capturar a senha no momento em que ela estiver sendo digitada para acessar o site, e estando o AFILIADO(A) ciente desta circunstância, recomendamos que o seu Escritório Virtual não seja acessado a partir de computadores de uso público, bem como é de suma importância que o mesmo instale em seu computador programas de segurança adequados, tais como antivírus e firewall.

37º. É vedado criar ou modificar outro website de modo a falsamente parecer que esteja associado a ADMINISTRADORA, também é vedada a reprodução ou exploração de recursos do site para utilização em outros serviços, ainda que de forma gratuita, sem autorização expressa e por escrito da ADMINISTRADORA.

38º. O AFILIADO(A) que descumprir obrigações, prejudicar a imagem ou causar prejuízo a ADMINISTRADORA, será excluído do sistema e perderá todo o seu grupo construído.

39º. O AFILIADO(A) excluído se autorizado e liberado pela ADMINISTRADORA poderá se cadastrar novamente após 30 dias, e iniciar um novo grupo, mas não terá direito e não será permitido em hipótese alguma a esse AFILIADO(A) recadastrado tentar remanejar seu grupo do cadastro antigo para o novo cadastro, mesmo que por recursos judiciais, já que para o perfeito funcionamento do sistema para cobrir esse buraco na rede após sua exclusão, um outro AFILIADO(A) irá sobrepor sua posição antiga no grupo e isso causará um remanejamento em toda a estrutura de todos os grupos na rede de downlines, não existe nenhuma possibilidade de reversão dessa situação.

40º. O sistema não permite remanejamento de grupos ou mudança de PATROCINADOR(A), caso algum AFILIADO(A) deseje mudar de grupo ou PATROCINADOR(A) deverá solicitar o cancelamento do seu contrato atual e após 30 dias se recadastrar com o novo PATROCINADOR(A) desejado, essa regra é estendida e vale para todas as demais downlines desse AFILIADO(A), caso queiram acompanha-lo.

DOS BENEFÍCIOS, INCENTIVOS, BÔNUS E PRÊMIOS AO AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A):

41º. Ao formalizar seu cadastro e ser ativado no sistema pela ADMINISTRADORA, o novo AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) gera seu Certificado Digital de Doador Voluntário e Colaborador gratuitamente, que é intransferível e não comercializável. O sistema detectando a tentativa de aproveitamento de um Certificado em nome de um AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) por outra pessoa o cancelará imediatamente. Esse Certificado armazenado no banco de dados da ADMINISTRADORA é o próprio Número do Cadastro do AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) e garante ao mesmo nunca perder sua posição na rede de doadores e nem ter seu cadastro prescrito, mesmo não desempenhando qualquer atividade e participando somente como AFILIADO(A) doador, salvo se por sua vontade própria o AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) desejar o cancelamento do seu cadastro ou se o mesmo transgredir, infringir e/ou violar os TERMOS DE USO.

42º. O presente contrato dará ao AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) acesso por tempo indeterminado e ilimitado ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, estabelecidos pela ADMINISTRADORA.

43º. O serviço é disponibilizado ao AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) após o seu respectivo cadastramento no site e a devida ativação pela ADMINISTRADORA e, possibilitará ao mesmo, todas as condições necessárias para iniciar suas atividades no sistema de e-MARKETING MATRICIAL.

44º. O Plano de benefícios e incentivos criados pela ADMINISTRADORA oferece ao AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) participar em 2 Planos, e receber Bônus de acordo com o número de AFILIADOS(AS) na sua rede, e Prêmios de acordo com a quantidade de indicações do AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A):

45º. O Plano Afamilia (Primeiro Plano) repassa ao AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) somente Bônus do Grupo 2 ao Grupo 4, esse Plano NÃO paga Prêmios.

46º. O Plano AfamíliaClub (Segundo Plano) repassa ao AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) se promovido, Bônus do Grupo 1 ao Grupo 12, e também prêmios proporcionais de acordo com a quantidade de indicações efetuadas pelo mesmo.

47º. O percentual dos prêmios varia e aumenta progressivamente de acordo com a quantidade de indicações do AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A).

48º. Todos os benefícios, incentivos, Bônus e Prêmios cessam quando o AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) preencher e completar o Grupo 12 do Segundo Plano.

DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO(A):

49º. O presente contrato dará ao CREDENCIADO(A) acesso por tempo indeterminado e ilimitado ao conteúdo das ferramentas destinadas ao mesmo, desde que utilizadas conforme o TERMO DE USO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, estabelecidos pela ADMINISTRADORA.

50º. O CREDENCIADO(A) se compromete a cumprir os descontos oferecidos nesta proposta.

51º. Os descontos oferecidos pelo CREDENCIADO(A) poderão ser alterados a qualquer momento de acordo com a necessidade.

52º. Esta proposta é por tempo indeterminado e renova-se automaticamente até que uma das partes decida rescindir.

53º. O CREDENCIADO(A) além de participar do plano de compensação financeira, também terá a divulgação da sua área ou especialidade nos guias e site da ADMINISTRADORA.

54º. O profissional ou empresa não se obriga a continuar sendo um CREDENCIADO(A) mas deverá formalizar o desejo de se descredenciar por escrito.

55º. O descredenciamento será de imediato mas o CREDENCIADO(A) deverá cumprir os descontos propostos até a data de rescisão.

56º. Oficializado seu descredenciamento, a divulgação dos seus serviços e descontos como CREDENCIADO(A) da ADMINISTRADORA, serão excluídos do site e guias.

DOS BENEFÍCIOS, INCENTIVOS, BÔNUS E PRÊMIOS AO CREDENCIADO(A):

57º. O Plano de compensação financeira da ADMINISTRADORA oferecido ao Profissional ou Empresa ou seja o CREDENCIADO(A) é o mesmo Plano do sistema em rede dos AFILIADO(S) descritos nas cláusulas 41º. a 48º.

TERMOS DOS PAGAMENTOS:

58º. Todos os pagamentos das doações só poderão ser feitos obrigatoriamente e diretamente na conta bancária da ADMINISTRADORA disponibilizado no site www.afamilia.net.

59º. Caso o AFILIADO(A) realize o pagamento da sua doação para outra pessoa ou outra conta bancária não pertencente ADMINISTRADORA seu cadastro não será ativado, ficando as consequências sob sua inteira responsabilidade.

60º. Ao efetuar o pagamento da sua doação, para ser ativado no sistema, o AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) deverá imediatamente confirmar seu pagamento diretamente pelos recursos do site, caso tenha dificuldade em enviar pelo sistema o mesmo poderá enviar para o e-mail da ADMINISTRADORA disponibilizados no site.

61º. O comprovante de pagamento enviado em arquivo pelo novo AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) será analisado e comparado com os lançamentos dos créditos na conta bancária da ADMINISTRADORA, para comprovar a autenticidade do pagamento e evitar fraudes ou falsificações.

62º. Se constatado qualquer tipo de fraude no pagamento de um AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A), o mesmo será automaticamente excluído do sistema e será acionado órgão competente para investigação criminal. Após ter feito a doação não será possível exigir o ressarcimento da mesma sob nenhuma circunstância.

DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA DOAÇÃO:

63º. A pessoa que acabou de realizar seu cadastro terá um prazo de até 12 horas para efetuar o pagamento da sua doação diretamente na conta bancária ADMINISTRADORA indicada no seu Escritório Virtual, caso a mesma não efetue o pagamento no prazo estipulado seu cadastro será removido automaticamente do sistema, para não haver consequências a outros AFILIADOS(AS).

64º. A pessoa removida do sistema pela falta do pagamento da sua doação se desejar participar novamente do sistema poderá usar o mesmo link de quem lhe indicou ou entrar em contato com o suporte da ADMINISTRADORA para que seja lhe enviado um novo link de indicação, ou ainda ser indicado por outra pessoa, e efetuar o pagamento da doação no prazo estipulado, para sua ativação no sistema.

DOS IMPOSTOS:

65º. Todos os ganhos (Prêmios e ou Bônus) pagos e auferidos ao AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) pelo seu desempenho e participação junto a ADMINISTRADORA passíveis de dedução de impostos ou que ultrapassem o valor mínimo da tabela de isenção de impostos, terão os valores correspondente aos impostos deduzidos automaticamente dos ganhos do AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) pelo sistema da ADMINISTRADORA de acordo com legislação tributária vigente de cada estado ou da federação, e serão recolhidos pela ADMINISTRADORA na rede bancária ou órgão de competência no nome do AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) devedor. Valores recolhidos que deverão ser informado pelo próprio AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) na sua Declaração de Imposto de Renda no ano seguinte.

DO CANCELAMENTO DO CADASTRO PELO AFILIADO(A) OU CREDENCIADOS(AS):

66º. O AFILIADO(A) ou CREDENCIADOS(AS) poderá solicitar a qualquer momento o cancelamento do seu cadastro, mas não lhe é reservado o direito ao reembolso do valor da sua doação à ADMINISTRADORA, uma vez que efetuado sua doação para a ADMINISTRADORA, a mesma usa as doações recebidas em: Pagamentos diversos nas obras de solidariedade e caridade, apoiando e ajudando pessoas carentes, investimentos na instituição, manutenção, pagamento de funcionários, pagamentos de bônus e prêmios aos AFILIADOS(AS) e CREDENCIADOS(AS).

67º. Para cancelar sua participação no sistema, o AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) deverá enviar solicitação para cancelamento do seu cadastro, dos serviços e do suporte contratado junto a ADMINISTRADORA diretamente ao e-mail da mesma disponibilizado no site, que por medida de segurança poderá ser solicitado a confirmação dos dados cadastrais do mesmo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

68º. Fica entendido que tanto o AFILIADO(A), o CREDENCIADO(A), o PATROCINADOR(A) ou o INDICADOR(A) não são funcionários, nem empregados, nem agentes, nem representantes e nem prestadores de serviço da empresa ADMINISTRADORA, apenas colaboradores, ficando os mesmos terminantemente proibidos de assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da mesma.

69º. Ratificamos também que AFILIADO(A), CREDENCIADO(A), PATROCINADOR(A) ou INDICADOR(A) deverão respeitar o disposto neste contrato e no site como um todo, tendo os mesmos ampla liberdade de conduzir suas atividades de origem da forma que melhor lhe convier, e neste sentido poderão exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, haja visto não existir qualquer vínculo empregatício de que natureza for dos mesmos com a ADMINISTRADORA.

70º. Conforme estabelece o artigo 3º da consolidação das leis do trabalho (decreto lei nº 5.454 de 01/05/1943) verifica-se que as atividades denominadas “Marketing Multi-nível, venda direta de produtos e/ou serviços” e o e-Marketing Matricial a evolução do MMN", não possuem os requisitos necessários do mencionado artigo, ficando essas empresas isentas de quaisquer obrigações e responsabilidades trabalhistas para com os seus AFILIADOS(AS).

71º. A exceção da lei nº 6.586/78, do código de defesa do consumidor e do convênio ICMS 45/99, não existe uma legislação específica acerca das atividades de “e-Marketing Matricial, Marketing Multi-nível ou venda direta” em âmbito federal, estadual ou municipal, a exemplo do que ocorre em outros países do mundo. Assim como base no art. 170 da Constituição Federal Brasileira verifica-se que, a ordem econômica é fundamentada nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, portanto, o sistema de e-Marketing Matricial, Marketing Multi-nível ou Venda Direta não é proibido no Brasil.

DOS DIREITOS COPYRIGHT E PROPRIEDADE DE CONTEÚDO:

72º. A propriedade intelectual e comercial sobre os conteúdos inseridos pelos AFILIADOS(AS)no Serviço, na mídia, nas redes sociais na Internet em geral ou outro meio de comunicação é de exclusiva responsabilidade dos mesmos, aos quais cabe velar pela observância dos direitos de terceiros sobre estes conteúdos. Tais direitos de propriedade não se transmitem à ADMINISTRADORA por força da utilização do site. Caso a ADMINISTRADORA seja processada por terceiros pelo fato de o site ter sido utilizado para difundir conteúdo sem a devida autorização dos legítimos proprietários, a ADMINISTRADORA terá direito regressivo contra o AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) que praticou o ato de contrafação, por todos os valores que tiver de despender com indenizações, bem como por todas as despesas em que incidir para defender seus interesses, tais como custas processuais e honorários de advogado. Da mesma forma, a ADMINISTRADORA poderá exigir indenização se, deste fato, resultar dano à sua imagem.

73º. O design e os elementos gráficos do site da ADMINISTRADORA consubstanciam propriedade intelectual exclusiva da mesma, assegurada pela legislação brasileira de direito autoral (Lei 9.610/1998). Todos os direitos são reservados. É vedada a duplicação ou reutilização de qualquer parte do HTML/CSS, de elementos de design visual ou cópia do código fonte do sistema sem autorização expressa e por escrito da ADMINISTRADORA.

74º. Os Termos de Uso e Participação consubstanciam um contrato de adesão entre as partes, nos moldes do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Porém, nenhum AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) poderá alegar desconhecimento ou discordância das condições de uso. Se eventualmente algum AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) tiver alguma dúvida sobre estas condições, deverá, antes de utilizar o sistema, consultar a ADMINISTRADORA, através dos meios de comunicação disponibilizados no site.

DA OFICIALIZAÇÃO DO CADASTRO:

75º. É obrigatório o preenchimento de todos os campos do cadastro de AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A), o sistema está programado para não salva um novo cadastro caso os campos obrigatórios não estejam preenchidos.

76º. O interessado deve estar ciente do Termos de Uso e regras do contrato digital aqui explícitos e declarados pela ADMINISTRADORA antes de adicionar seu Cadastro.

77º. Após ter ciência das regras, se clicar em “ADICIONAR CADASTRO” o interessado confirma que leu, aceita e concorda com todos os Termos de Uso deste contrato digital e se torna um AFILIADO(A) ou CREDENCIADO(A) da ADMINISTRADORA, não tendo o mesmo, direito a reivindicar pessoalmente ou judicialmente qualquer benefício, indenização, bônus, prêmio ou qualquer outro ganho que não os apresentados e especificados neste.

DO FORO:

78º. Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste contrato, elegem as partes o Foro da Comarca da cidade de Itapetininga estado de São Paulo, renunciado a outros, por mais privilegiado que sejam. Estando as partes de pleno acordo e para validação do presente contrato digital de prestação de serviço, o signatário expressa a sua vontade e ciência a todas as cláusulas deste instrumento, inclusive, estando ciente do valor da doação constante no site da ADMINISTRADORA.



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